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Quando um aluno preenche a inscrição FAFSA, a escola recebe a Contribuição Familiar Esperada (EFC) para o aluno. O EFC é subtraído do Custo de Atendimento (COA), bem como de outras fontes de ajuda financeira, para determinar a Necessidade Financeira restante. Os alunos podem receber Auxílio Financeiro Federal apenas até o valor da Necessidade Financeira.

Custo de Atendimento (COA)

Contribuição Familiar Esperada (EFC)

Outras ajudas (por exemplo, descontos, bolsas de estudo)

_____________________________________________________

 = NECESSIDADE FINANCEIRA (Pell Grants, Empréstimos Diretos)

 

Há duas (2) coisas a serem lembradas:

1. A sua ajuda total baseada na necessidade não pode exceder a sua necessidade financeira

2. O seu pacote total de ajuda (incluindo prêmios não baseados em necessidades) não pode exceder o custo total de participação.

A Contribuição Familiar Esperada (EFC) é a quantia de dinheiro que se espera que você e sua família (ou cônjuge) contribuam para o custo de frequência no ano letivo. O Sistema de Processamento Central do Departamento de Educação dos EUA analisa as informações que você enviou ao seu FAFSA para determinar esse valor. A EFC determina os tipos e montantes de ajuda federal para os quais você se qualifica. .

Custo de frequência (estudante em tempo integral)

O custo de frequência é o valor total que custará a um aluno ir para a faculdade a cada ano. Ele reflete o valor máximo em dólares de ajuda financeira que um aluno pode receber durante todo o ano acadêmico.

 

O COA inclui mensalidades e taxas, livros, livros, materiais do curso, suprimentos e equipamentos, transporte e taxas de despesas pessoais diversas. Também pode incluir despesas de estudo no exterior, custos de educação cooperativa, cuidados de dependentes, despesas relacionadas a deficiências, taxas federais de empréstimos estudantis (podem não incluir o custo associado a empréstimos não federais) e licenciamento profissional, certificação ou uma primeira credencial profissional.

Ajuda financeira

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Definição

 

Taxas e encargos—Valor normalmente cobrado de um aluno com a mesma carga horária acadêmica, conforme determinado pela instituição.

Livros, materiais do curso, suprimentos e equipamentos—Um subsídio para livros, materiais de curso e equipamentos, que deve incluir todos esses itensrequisitos exigidos de todos os alunos do mesmo curso, incluindo um subsídio razoável para aluguel ou compra antecipada de um computador pessoal, conforme determinado pela instituição.

Transporte—Um subsídio, conforme determinado pela instituição, que pode incluir transporte entre campus, residências e local de trabalho.

Despesas pessoais diversas—Um subsídio, conforme determinado pela instituição, para um aluno que frequente a instituição em regime de pelo menos meio período.

Custo de vida—Um subsídio para despesas de alimentação e moradia, conforme determinado pela instituição, a ser incorrido pelo aluno que frequenta a instituição pelo menos em regime de meio período, incluindo—

  • Um subsídio de alimentação padrão que fornece o equivalente a três refeições por dia, independentemente de o aluno escolher serviços de alimentação de propriedade ou operados por uma instituição (ou seja, planos de alimentação ou de alimentação). As instituições devem fornecer um subsídio para a compra de alimentos fora do campus para um aluno que não opte por serviços de alimentação de propriedade ou operados institucionalmente.

  • Os subsídios de alojamento para estudantes que residem em alojamentos de propriedade ou operados por instituições, com ou sem dependentes, devem basear-se no valor médio ou mediano avaliado a esses residentes para despesas de alojamento, o que for maior.

  • O subsídio de moradia para estudantes que moram fora do campus deve incluir aluguel ou outros custos de moradia.

  • Para estudantes dependentes que vivam em casa com os pais, as instituições devem incluir um subsídio padrão razoável para despesas de subsistência que não seja zero.

  • Para estudantes que vivem em alojamentos numa base militar ou para os quais recebem um subsídio básico ao abrigo da secção 403(b) do título 37, Código dos Estados Unidos, as instituições devem incluir um subsídio razoável para alimentação no campus ou fora do campus, mas não podem incluir alojamento custos.

  • Para todos os outros estudantes, as instituições devem incluir um subsídio razoável com base nas despesas incorridas por tais estudantes.

Despesas de estudar no exterior—Um subsídio para custos razoáveis, conforme determinado pela instituição, para um estudante em um programa de estudo no exterior aprovado para crédito pela instituição de origem.

Custos de educação cooperativa -Um subsídio para custos razoáveis, conforme determinado pela instituição, associados a esse emprego para um estudante envolvido em uma experiência de trabalho no âmbito de um programa de educação cooperativa.

Cuidados com dependentes—Um subsídio baseado nas despesas reais estimadas incorridas com cuidados de dependentes, com base no número e idade de tais dependentes.

  • Esse subsídio não deve exceder o custo razoável na comunidade em que o estudante reside para o tipo de cuidados prestados; e

  • O período durante o qual são necessários cuidados a dependentes inclui, entre outros, tempo de aula, tempo de estudo, trabalho de campo, estágios e tempo de deslocamento.

Despesas relacionadas com deficiência—Um subsídio, conforme determinado pela instituição, para despesas associadas à deficiência do aluno, incluindo serviços especiais, assistência pessoal, transporte, equipamento e suprimentos que sejam razoavelmente incorridos e não fornecidos por outras agências.

Taxas federais de empréstimos estudantis – Um subsídio para o custo de qualquer taxa federal de empréstimo estudantil, taxa de originação ou prêmio de seguro cobrado do aluno ou dos pais do aluno. O subsídio—

  • Podem ser custos reais ou médios, conforme apropriado; e

  • Não pode incluir o custo associado a empréstimos não federais.

Licenciamento profissional, certificação ou uma primeira credencial profissional—Um subsídio para os custos associados à obtenção de uma licença, certificação ou primeira credencial profissional, para um aluno de um programa que o prepara para ingressar em uma profissão que exija tal qualificação.

Em conformidade com os regulamentos federais, o Escritório de Ajuda Financeira determinou um custo de frequência que inclui mensalidades e taxas, livros e materiais, hospedagem e alimentação, despesas pessoais e transporte. Esses componentes são custos relacionados ao aluno individual e são de natureza educacional, conforme especificado pela Seção 472 da Lei do Ensino Superior. O pacote total de ajuda financeira de um estudante, incluindo bolsas de estudo, subsídios, outros recursos externos e ajuda federal ao estudante, não deve exceder o COA. Os Administradores de Ajuda Financeira estão autorizados a fazer ajustes nos componentes estabelecidos no COA, mas não estão autorizados a criar categorias novas ou adicionais.

 

Os Administradores de Auxílio Financeiro têm autoridade para usar o julgamento profissional para fazer ajustes razoáveis nas despesas permitidas para circunstâncias especiais, caso a caso. O julgamento profissional é o poder discricionário concedido por lei para fazer ajustes nos custos dentro dos componentes do COA. No entanto, nada exige que um administrador de ajuda financeira exerça esta autoridade nem é ilimitada. As instituições têm a opção de não utilizar o PJ em nenhuma circunstância. A orçamentação é um processo extremamente individual e uma parte significativa inclui os recursos disponíveis, como bens pessoais e assistência financeira. Dessa forma, os ajustes orçamentários destinam-se a despesas especiais e incomuns que diferenciam um aluno de outros alunos matriculados no mesmo programa. Ou seja, o PJ não pode ser considerado uma condição que existe para toda uma turma de alunos.

Entre em contato com o Financial Aid Officer para obter mais informações pelo telefone 714) 683-1413 ou FinancialAid@buc.edu.

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